quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

CONTRA SI

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. É sabido, todavia, que governos e autoridades já se valeram de determinado ato legal realizado pelo cidadão para condenar o indivíduo. Uma, digamos, inocente ida ao cinema poderia ser usada pelas autoridades como justificativa para encarceramento, sob alegação de que o sujeito, em vez de assistir ao filme, estava... hum... tramando contra o Estado. Havia ainda a ação de delatores, simpatizantes de alguma causa repressora. Pode-se, é claro, tramar algo num cinema, mas nem sempre é o caso. Contudo, qualquer gesto pode ser usado a fim de punir quando o algoz é insano.

Hoje, um celular capta áudio e vídeo. O cidadão pode produzir, numa escala bem maior do que a que existiu no passado, condenação contra si mesmo. Há uma vigilância e um desejo de punir que são bem mais perigosos do que foram outrora: essa atitude punitiva continua sendo exercida não somente por quem é considerado ou nomeado autoridade, mas, de modo bem mais vigoroso do que no passado, pelos concidadãos, que, devido à tecnologia, têm mais possibilidade de registrar ações num dispositivo eletrônico; tais ações podem ser usadas numa condenação, seja ela de ordem legal, seja ela de ordem estritamente moral.

Muito mais do que no passado, é preciso ficar atento, é preciso não confiar, é preciso tomar cuidado com o que é dito para alguém ou com o que é feito diante de alguém. Além do mais, as redes sociais fizeram boa parte das pessoas banir o limite entre o público e o privado. Nos tempos que correm, viver é produzir “provas” contra si mesmo. 

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