quinta-feira, 4 de outubro de 2012

POLÍTICA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Escrevo este texto como um desabafo por causa do que tenho lido ou presenciado durante a campanha eleitoral. Padecemos do que chamo de a ditadura da maioria. Com isso, quero dizer que, queiramos ou não, somos submetidos ao que a maioria impõe, não importa se músicas, filmes ou jeito de fazer política. De antemão, esclareço: este texto não é a favor de nenhum candidato.

Já comentei anteriormente que alguns eleitores se comportam tal como alguns torcedores de futebol — tolamente (e não são apenas os que anseiam por cargos em governos). As manifestações dessas pessoas se tornaram mais presentes, gritantes e lamentáveis em virtude das facilidades de divulgação por intermédio das redes sociais. Como os torcedores, tais eleitores gritam muito, escrevem muito mal e não têm o menor senso de educação.

Ninguém é preciso ser especialista em português para opinar sobre seja o que for, mas a inexistência total de algum capricho mínimo ao escrever, por sua vez, está em sintonia com a inexistência de ideias. A relação é especular: a ausência de ideias se reflete na ausência do português.

Não há sequer um arremedo de debate. Os rompantes dos eleitores acabam mostrando o quão são limitados, primitivos, rancorosos, animalescos e mal-educados. Num comentário ou numa farpa, pode haver muito de inveja e rivalidades bobas e pessoais. Preconceitos afloram.

A política não deveria ser o palco em que frustrações, dores-de-cotovelo e recalques são sublimados. Essas coisas, a gente deve se virar com elas em outras paragens, não no momento de advogar por esse ou por aquele candidato.

Ao caldeirão, pode-se adicionar também a vaidade: o sujeito se considera mais inteligente porque vai votar nesse ou naquele político. Quem não vota nele é porque pertence à plebe ignara que nada entende de política.

Nessa maçada cansativa, barulhenta e burra, um candidato é bom — ou ruim — porque foi pobre um dia. Outro candidato é ruim — ou bom — porque sempre foi rico. Um outro é ruim — ou bom — porque é preto; já um outro é bom — ou ruim — porque é branco.

Acho muito curioso quando esses eleitores fanfarrões e tacanhos anunciam que querem discutir ideias — mas ofertam berros. Alegam querer o debate — mas entregam ofensas e falta de reflexão. O resultado que se vê é um fiasco que se renova em toda eleição, cansando cada vez mais quem deseja se inteirar.

Em meio à barulheira, surgem os arautos da tão propalada e decantada liberdade de expressão. Ah, como eles gostam de mencioná-la... Escrevem tolices, disparates e desrespeitos. Quando têm a atenção chamada, bradam o mantra “liberdade de expressão”.

Sobre tal liberdade, valho-me inicialmente de trecho escrito por Eli Vieira, biólogo: “Liberdade de expressão não é irrestrita, pois irrestrita significa irresponsável, e nenhum direito exercido de forma irresponsável é interessante para uma democracia. Se alguém gritar ‘fogo’ num teatro lotado [...], deve ser responsabilizado por usar mal sua liberdade de expressão”.

Como um todo, tem-se noção incorreta sobre a liberdade de expressão, como se essa liberdade por si livrasse as pessoas de arcar com as consequências de seu exercício, sejam tais consequências boas ou ruins. De fato, qualquer um tem, sim, o direito de falar ou de escrever o que quiser. Mas, em contrapartida, é preciso ter clara a ideia de que a pessoa pode vir a ser responsabilizada judicialmente por ter exercido insensatamente sua liberdade de expressão. Disso, os politiqueiros, arautos da “liberdade”, esquecem-se.

Todo esse pensamento me foi juridicamente esclarecido em profícua conversa que mantive com o advogado Manoel Almeida. A Constituição, em seu Artigo 5º, diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Segundo o advogado, o fato de o anonimato ser vedado já pressupõe o exercício responsável da liberdade de expressão.

Ainda no Artigo 5º, está escrito: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, Moral ou à imagem”. Por fim, o advogado chamou minha atenção para o que está no Código Civil Brasileiro, no Título IX (Da Responsabilidade Civil), Capítulo I (Da Obrigação de Indenizar):

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A ideia é simples: a liberdade de expressão termina no ponto em que começa o direito do outro.